01-08-2013 18:20

PROVEDOR MUNICIPAL

 

A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo de natureza representativa, a quem compete acompanhar e fiscalizar as acções da Câmara Municipal, mas também é no seio da Assembleia Municipal que se define o Governo Local do municpio.

O legislador, porém, ao longo dos anos, desde que se criaram as Assembleias Municipais em 1976, pois antes da Revolução dos Cravos só existiam Câmaras Municipais e Juntas de Fregueisa, não tem valorizado o papel das Assembleias Municipais, visto que a Lei não dá a estes órgãos os meios adequados para cumprirem a sua função Constitucional. Assim as Assembleias Municipais vão fazendo o que podem.

O cidadão muitas vezes vê-se confrontado com obstáculos, no seu relacionamento com a administração municipal, fazendo com que as soluções para os seus problemas concretos acabem por se enredar na teia de burocracias, umas vezes necessárias, outras vezes dispensáveis, sem que os órgãos representativos possam intervir atempadamente, antes de se chegar a uma situação de litigio.

Por isso defendo a existência de um Provedor Municipal, não tanto para fiscalizar, pois para isso temos a Assembelia Municipal, mas para ser um facilitador no relacionamento entre o municipe e a administração municipal, orientando o municipe sobre o melhor caminho, aconselhando a administração municipal sobre a optimização das diligências que se impuserem a cada caso.

 

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